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Mudanças na Lei Rouanet incluem teto de R$ 10 milhões para captação

Ministro da Cultura Roberto Freire - Reprodução/TV Cultura
Ministro da Cultura Roberto Freire Imagem: Reprodução/TV Cultura

Do UOL, em São Paulo

21/03/2017 12h48

O ministro da Cultura, Roberto Freire, anunciou a jornalistas nesta terça-feira (21) as mudanças que o MinC (Ministério da Cultura) vai implementar na aplicação da Lei Rouanet. Freire afirmou que a principal preocupação é com a transparência, e que a intenção sempre foi dar continuidade a este mecanismo de incentivo à cultura.

"Garantir a continuidade da lei sempre foi nossa prioridade, e isso significava responder às críticas, umas corretas e outras que vieram da demonização que ocorreu durante o impeachment", disse o ministro. 

O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, que também participou do anúncio, disse que as críticas que recebeu em seu Facebook o ajudaram a pensar nas melhorias da lei. "Recebia milhares de [emojis] vômito em meu Facebook, mas esses vômitos me ajudaram a pensar nas melhorias para a sociedade brasileira".

Vomitaço na página do Ministério da Cultura - Reprodução - Reprodução
Secretário diz que vomitaço na página do MinC no Facebook ajudou nas melhorias da Rouanet
Imagem: Reprodução
Entre as novas regras está o teto para liberação de recursos pela Lei Rouanet. O limite será de R$ 700 mil para pessoas físicas e microempreendedores, e R$ 10 milhões para empresas maiores. Cada proponente, no entanto, pode captar até R$ 40 milhões. Pela regra antiga não havia limite de captação de recursos e isenção fiscal.

O custo para o consumidor também sofrerá mudanças. Livros e ingressos devem passar a ter valor médio de R$ 150. Antes, o limite era de R$ 200. Este teto se refere à média do valor dos ingressos vendidos. Ou seja, um espetáculo teatral poderá ter ingressos de R$ 300, por exemplo, contanto que a média de todas as categorias de ingressos – incluindo aí as meias-entradas – não ultrapasse R$ 150.

O produto cultural (espetáculo, show, teatro etc) também deverá utilizar, no máximo, R$ 250 por beneficiário (público consumidor) – assim evita-se que projetos muito onerosos atendam um público muito pequeno. Isso não tem a ver com o valor do ingresso, mas de quanto um espetáculo custaria a cada pessoa. Por exemplo, um show em um estádio para capacidade de 20 mil não pode captar mais do que R$ 5 milhões. 

As regras ainda estabelecem que os lucros do produtor cultural não poderão ultrapassar 20% do total do valor aprovado para o projeto. Como a maioria dos projetos atende a região sudeste, o patrocinador será favorecido se abrir sua visão para projetos culturais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.