10 perguntas jurídicas de "Star Wars" que os nerds jamais pensaram em fazer
Que a San Diego Comic-Con reúne gente peculiar não é uma novidade. Quem iria imaginar, no entanto, que um juiz e dois promotores de Justiça se dessem ao trabalho de ir ao evento para dar uma palestra sobre questões jurídicas que envolvem as tramas da franquia “Star Wars”?
Pois foi o que aconteceu nesta quinta-feira (9) em um dos painéis do evento que reuniu os promotores Joshua Gilliand, Jessica Medersen e o juiz Paul Grewal.
Durante quase uma hora de um papo que variava entre o bizarro e o hilário, eles analisaram, do ponto de vista das leis americanas, vários fatos ocorridos nos seis filmes da série lançados até o momento e deram seus vereditos sobre eles. O UOL acompanhou o debate e selecionou os dez melhores, veja:
1- O casamento de Padmé Amidala e Anakin Skywalker é válido?
Segundo o trio, um casamento secreto pode ser considerado uma fraude em muitas partes do mundo. Neste caso, porém, apesar de ambos terem usado nomes falsos para se casar, a união, na corte da Comic-Con, foi considerada válida. Arbitrariamente, claro.
2- Clones devem ser considerados pessoas ou propriedades?
De acordo com o parecer real de um juiz, que usou o caso da ovelha Dolly como exemplo, clones são produtos de clonagem reprodutiva e, portanto, não são pessoas.
3- Obi-Wan Kenobi tem legitimidade legal para defender os direitos de Luke Skywalker?
Segundo as leis dos EUA, o jedi não teria direito de interferir na relação de Luke com o pai (Darth Vader). Para o promotor Gilliand, de acordo com a lei da Califórnia, Obi-Wan estaria em maus lençóis. Como Darth Vader sempre atacou primeiro, no entanto, neste caso não haveria problema.
4- Stormtroopers do Império agindo como policiais
Esta é especialmente interessante para brasileiros que defendem a volta do regime militar e que, ao mesmo tempo, têm os Estados Unidos como modelo de democracia. De acordo com a lei americana, os Stormtroopers não podem agir como polícia, pois sua função é agir contra inimigos do Estado, não contra os cidadãos. “Este é um péssimo lugar para se viver”, brincou o promotor Gilliand.
5- Fazendeiros só podem fazer comércio com o Império
Para a promotora Medersen, há uma contradição no fato de que quase tudo para o Império pode ser considerado traição, como, por exemplo, ter relações comerciais com outros clientes. Ela diz que não se pode prender uma pessoa porque ela se recusa a vender algo para o Estado.
6- Anakin massacra o povo da areia após eles terem matado sua mãe
Trata-se de um crime de ódio ou de legítima defesa motivada por desequilíbrio emocional? Para a promotora, a princípio não se justifica um crime por meio de outro. Neste caso, porém, é necessário levar em conta que o povo da areia torturou a mãe de Anakin, que morreu em seus braços. Para o júri, esse agravante provaria o abalo emocional do personagem.
7- Anakin assassina todos os padawans
Já neste caso, os juristas consideram o ato de Anakin um crime indefensável, pois foi contra um grupo e motivado por “convicções religiosas”, com o agravante de as vítimas serem consideradas pela Justiça como vulneráveis (crianças). O mesmo se aplicaria se ele tivesse matado os anciãos jedis.
8- Os droides médicos cometeram negligência ao não curar as queimaduras de Anakin após sua luta contra Obi-Wan?
Segundo a lei americana, as máquinas não podem ser responsabilizadas por uma prática que depende do controle de seres humanos. Portanto, neste caso, os erros cometidos pelos droides seriam de responsabilidade ou do fabricante ou do proprietário (no caso, o Império).
9- Confissões motivadas pelo uso do soro da verdade
Além deste tipo de prática apresentar características de tortura, muitos Estados americanos recusam confissões obtidas deste modo por um motivo simples: não é possível precisar se o soro realmente teve esse efeito no réu ou se foi usado algum tipo de placebo que fez com que a pessoa confessasse algo que não fez por mera sugestão.
10- Quebras de contratos impostas por Darth Vader
Assim como no Brasil, nos EUA um contrato não pode ser quebrado por coerção de uma das partes, pois a prática prescinde da concordância de ambas as partes envolvidas.
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