Justiça derruba segunda liminar que desobrigava teles de pagar a Condecine
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na sexta-feira (11) suspender a liminar concedida ao SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que questiona a atualização monetária da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
Na semana passada, outra liminar, contestando a própria existência da contribuição, já havia sido derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Os pedidos de suspensão das liminares concedidas às teles foram feitos pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).
O desembargador federal Cândido Ribeiro entendeu que o não recolhimento da contribuição pode incorrer em “risco de grave lesão à economia pública”, uma vez que a decisão implicaria na redução de arrecadação em quantia que supera R$ 1 bilhão, cujo vencimento se dá em 31 de março de 2016.
Agora as ações movidas pelas teles seguirão o trâmite legal, mas com essas duas decisões, não cabem mais liminares até o julgamento final. Sendo assim, as operadoras de telecomunicações representadas pelo SindiTeleBrasil ficam obrigadas a recolher normalmente a Condecine Teles referente ao ano de 2015.
Entenda o caso
A Condecine foi criada em 2011, quando foi aprovada a legislação que permitiu a entradas das operadoras de telefonia no mercado de TV por assinatura. Na ocasião, foi feito um acordo para reduzir o valor pago ao Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel) e criar a nova cobrança.
De acordo com a "Folha de S.Paulo", o FSA poderia perder R$ 1,1 bilhão em 2016 sem as teles. O valor representa 74% das receitas estimadas para este ano, e deixar de contar com ele causaria uma "crise de severas proporções" no audiovisual, diz a Ancine.
Criado em 2006, o Fundo Setorial do Audiovisual é destinado ao desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil. Contempla atividades diversas do setor, como produção, distribuição/comercialização, exibição, e infra-estrutura de serviços.
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